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Terceiro gênero

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O deus hindu Shiva é frequentemente representado como Ardanaríxvara, possuindo uma natureza dual masculina e feminina. Normalmente, o lado direito de Ardhanarishvara é masculino; e o lado esquerdo, feminino. Esta escultura é das Grutas de Elefanta, em Mumbai.

Os termos terceiro género ou terceiro sexo descrevem indivíduos que não são considerados do género masculino ou feminino, em uma categoria social presente naquelas sociedades que reconhecem três ou mais géneros.

O estado de não ser masculino ou feminino pode ser entendido em relação ao sexo biológico, papel social de género, à identidade ou expressão de género, ou à orientação sexual. Para indivíduos ou culturas diferentes, um terceiro género ou sexo pode representar um estado intermediário entre homens e mulheres, um estado onde são ambos (como "o espírito de um homem no corpo de uma mulher"), o estado de ser neutro, a capacidade de cruzamento ou de trocar géneros ou sexos, ou outra categoria totalmente independente do masculino e feminino. Esta última definição é favorecida por aqueles que postulam por uma interpretação estrita do conceito de "terceiro sexo".

O termo tem sido utilizado para descrever Hijras da Índia e Paquistão[1]; Fa'afafine da Polinésia[2]; e virgens juramentadas dos Balcãs[3], entre outros; e também é usado por muitos desses grupos e indivíduos para descrever a si próprios.

O termo "terceiro" é geralmente entendido no sentido de "outro"; alguns antropólogos e sociólogos têm descrito um quarto[4], quinto[5] e muitos[6] géneros.

O pesquisador da UFMG, Rainner Jerônimo Roweder, define o terceiro género em sua pesquisa.[7] Segundo ele, o terceiro género é uma alternativa neutralizante das diferenças geradas pelo género. Assim, aqueles que não se identifiquem como masculinos ou femininos possuem uma terceira margem, denominada de terceiro género, que amplia a autonomia da personalidade, o espectro de liberdade e de controle do próprio corpo dos seres humanos. Com o terceiro género, seria possível optar, ainda que temporariamente, por um género neutro, sem as amarras jurídicas ligas ao masculino ou ao feminino. Diferentemente da transgeneridade, que consiste numa identidade de género diferente da típica do sexo atribuído ao nascer, a teoria do terceiro género pretende abrir possibilidades inteiramente inovadoras, criando um novo género. Esse novo género não se identifica como masculino ou feminino, nem com todas as suas derivações já vistas neste trabalho. Essa terceira opção, que vai além do masculino e do feminino, já começa a ser percebida em algumas nações desenvolvidas e denota uma evolução no conceito de género. Além do caso da Índia, percebe-se sensível alteração legislativa e judicial na Alemanha e na Austrália, permitindo a escolha de um terceiro género.

Referências

  1. Agrawal, Anuja (1997). Gendered Bodies: The Case of the ‘Third Gender’ in India, Contributions to Indian Sociology, n.s., 31 (1997): 273–97
  2. William Kremer (23 de fevereiro de 2014). «O quebra-cabeça evolutivo da homossexualidade». BBC. Consultado em 22 de junho de 2016. Cópia arquivada em 23 de março de 2016 
  3. Young, Antonia (2000). Women Who Become Men: Albanian Sworn Virgins. ISBN 1-85973-335-2
  4. Roscoe, Will (17 de junho de 2000). Changing Ones: Third and Fourth Genders in Native North America. Palgrave Macmillan. ISBN 0-312-22479-6
    Ver também: Trumbach, Randolph (1994). London’s Sapphists: From Three Sexes to Four Genders in the Making of Modern Culture. In Third Sex, Third Gender: Beyond Sexual Dimorphism in Culture and History, editado por Gilbert Herdt, 111-36. New York: Zone (MIT).
  5. Sharyn Graham (Abril a Junho de 2001). «Sulawesi's fifth gender» (em inglês). Inside Indonesia. Consultado em 22 de junho de 2016. Cópia arquivada em 14 de abril de 2015 
  6. Martin, M. Kay and Voorhies, Barbara (1975). Supernumerary Sexes, chapter 4 of Female of the Species (New York: Columbia University Press, 1975), 23.
  7. Rainner Jerônimo Roweder (2015). «O TERCEIRO GÊNERO: POLÍTICAS PÚBLICAS E MECANISMOS JURÍDICOS DE VALORIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA PELO VIÉS DO GÊNERO» (PDF). Faculdade de Direito / Universidade Federal de Minas Gerais. Consultado em 22 de junho de 2016. Cópia arquivada em 22 de junho de 2016 
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